Brandão & Rocha destacam assuntos sobre o IPTU e Jogos de Azar
Brandão & Rocha Advocacia
COBRANÇAS JUDICIAIS DO IPTU
*(20/11/2018) A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que o marco inicial para contagem do prazo de prescrição da cobrança judicial do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é o dia seguinte à data estipulada para o vencimento da cobrança do tributo.
*No mesmo julgamento, o colegiado também definiu que o parcelamento de ofício (pela Fazenda Pública) da dívida tributária não configura causa suspensiva da contagem da prescrição, tendo em vista que não houve anuência do contribuinte.
*REsp 1641011 - REsp 1658517
JOGOS DE AZAR
*JOGOS DE AZAR, assim abrangidos, o JOGO DO BICHO e as MÁQUINAS ELETRÔNICAS, traduzem condutas ATÍPICAS.
*Isto é, não constituem crime, em atenção ao princípio da intervenção mínima.
*Decisão da Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul (16/11/2018).
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